Afastamento
por eSocial
—
publicado
11/04/2017 17h05,
última modificação
03/08/2018 08h41
Veja se sua dúvida está esclarecida nas Perguntas Frequentes - Clique aqui.
O Fale Conosco se destina ao atendimento exclusivo de questões técnicas do sistema. Portanto, não esclarecerá dúvidas de direito material (aplicação ou interpretação da lei, no caso concreto). Nestes casos, o empregador deverá procurar atendimento diretamente nos órgãos integrantes do eSocial - de acordo com o tema, ou, no caso de empresas, a sua consultoria contábil ou jurídica.